A história da geração distribuída no Brasil teve início com a publicação da Resolução Normativa 482/2012 (REN 482) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelecendo o sistema de compensação de energia elétrica.
Em 2019, a ANEEL propôs uma revisão significativa da REN 482, desencadeando uma mobilização em favor da criação de uma legislação específica para a Geração Distribuída no País. O que resultou na Lei 14.300/2022.
A principal proposta desta Lei é a transformação do sistema de compensação de créditos de energia. Em outras palavras, define como será tratado o excedente de energia injetado na rede da distribuidora e como esse excedente retorna ao cliente em forma de desconto na conta de luz.
Mas, o que são Créditos de Energia?
Os créditos de energia solar são produzidos pelos excedentes gerados em uma unidade produtora. Ou seja, uma vez que a energia produzida foi usada para abater o valor do seu consumo na conta de luz e ainda assim existe um excedente que não foi utilizado pelo seu imóvel, a energia retornará à concessionária de energia da sua região, sendo transformado em créditos de energia solar que podem ser utilizados de acordo com a sua necessidade.
Os créditos são válidos por 60 meses, conforme norma vigente.
E as possibilidades de uso dessa energia excedente são:
- A energia excedente que foi convertida em créditos é utilizada para compensar o consumo durante a noite (momento em que o sistema não gera energia). Na fatura, o valor a pagar é reduzido pelo montante gerado e injetado de volta na rede, resultando na economia no final do mês.
- Além de serem usados para compensar na fatura de energia, o proprietário do sistema pode transferir os seus créditos para outra unidade consumidora, que não possui um sistema instalado. Porém, o imóvel precisa estar em sua titularidade.
- Uma outra modalidade que é possível utilizar os créditos de energia é na Geração compartilhada, mais conhecida como assinaturas. Essa modalidade foi regulamentada pela ANEEL a partir da REN 687/2015. Nela é possível que uma usina distribuía créditos de energia solar para um grande grupo de consumidores.
Para quem o Crédito de Energia é indicado?
- Clientes com mais de um imóvel;
- Empresas com mais de uma unidade;
-Fam iliares que moram em imóveis separados e possuem interesse em utilizar energia solar.
Entenda mais sobre Créditos de Energia com a Danielly Damasceno, Assistente Comercial SDR da Enova, que responderá a todas as suas dúvidas no quadro "Enova Explica". Confira: